Decreto 12.038/2024 - Artigo 12

Art. 12. A Secretaria-Executiva do Comitê Nacional de Fronteiras será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva elaborará o regimento interno, que será submetido ao Comitê Nacional de Fronteiras para aprovação.

Decreto 12.038/2024 - Artigo 12

Art. 12. A Secretaria-Executiva do Comitê Nacional de Fronteiras será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva elaborará o regimento interno, que será submetido ao Comitê Nacional de Fronteiras para aprovação.