Art. 14. A participação no Comitê Nacional de Fronteiras e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 12.038/2024 - Artigo 14
Art. 14. A participação no Comitê Nacional de Fronteiras e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.