Decreto 12.038/2024 - Artigo 14

Art. 14. A participação no Comitê Nacional de Fronteiras e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 12.038/2024 - Artigo 14

Art. 14. A participação no Comitê Nacional de Fronteiras e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.