Decreto 12.038/2024 - Artigo 16

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Antônio Waldez Góes da Silva
Silvio Luiz de Almeida
Enrique Ricardo Lewandowski
Maria Laura da Rocha
Marcos Antonio Amaro dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2024.

Decreto 12.038/2024 - Artigo 16

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Antônio Waldez Góes da Silva
Silvio Luiz de Almeida
Enrique Ricardo Lewandowski
Maria Laura da Rocha
Marcos Antonio Amaro dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2024.