Decreto 78.190/1976 - Ementa

DECRETO Nº 78.190, DE 3 DE AGOSTO DE 1976.

Outorga concessão à Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 3.586 de 1973 (Edital número 13 de 1973),

DECRETA:

Decreto 78.190/1976 - Ementa

DECRETO Nº 78.190, DE 3 DE AGOSTO DE 1976.

Outorga concessão à Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 3.586 de 1973 (Edital número 13 de 1973),

DECRETA: