Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação em Matéria de Quarentena e Saúde Animal, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Brasília, em 8 de fevereiro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.