O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) atua na definição de estratégias para o enfrentamento à judicialização do direito à saúde pública e suplementar, mediante estudos e formulação de proposições pertinentes;
CONSIDERANDO a existência da plataforma e-NatJus;
CONSIDERANDO a importância de uma governança adequada do e-NatJus;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0005677- 98.2024.2.00.0000, na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2024;
RESOLVE: