Decreto 72.104/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.104, DE 18 DE ABRIL DE 1973.

Dispõe sobre o cargo de Delegado junto à Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973,

Decreta:

Decreto 72.104/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.104, DE 18 DE ABRIL DE 1973.

Dispõe sobre o cargo de Delegado junto à Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973,

Decreta: