DECRETO Nº 72.104, DE 18 DE ABRIL DE 1973.
Dispõe sobre o cargo de Delegado junto à Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973,
Decreta: