LEI Nº 5.724, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971.
Atualiza o valor das multas previstas na Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras previdências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei: