Lei 5.724/1971 - Artigo 2

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagôa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1971

Lei 5.724/1971 - Artigo 2

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagôa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1971