Art. 1º. O cumprimento da exigência de que trata o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dar-se-á por intermédio de declaração firmada pelo licitante nos termos dos modelos anexos a este Decreto.
Decreto 4.358/2002 - Artigo 1
Art. 1º. O cumprimento da exigência de que trata o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dar-se-á por intermédio de declaração firmada pelo licitante nos termos dos modelos anexos a este Decreto.