Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Henrique A. Guilhem.
Eurico G. Dutra.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Henrique A. Guilhem.
Eurico G. Dutra.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944