DECRETO-LEI Nº 6.835, DE 28 DE AGOSTO DE 1944.
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto-lei nº 6.688, de 13 de julho de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.835, DE 28 DE AGOSTO DE 1944.
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto-lei nº 6.688, de 13 de julho de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.835, DE 28 DE AGOSTO DE 1944.
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto-lei nº 6.688, de 13 de julho de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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