DECRETO-LEI Nº 1.563, DE 29 DE JULHO DE 1977.
Acrescenta os parágrafos 5º, 6º e 7º, ao artigo 11, do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, que "Dispõe sobre a criação de Fundos de Investimentos, altera a Legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos físicos, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: