Decreto 6.349/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia, celebrado em Brasília, em 7 de maio de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.349/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia, celebrado em Brasília, em 7 de maio de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.