DECRETO Nº 6.349, DE 10 DE JANEIRO DE 2008.
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia, celebrado em Brasília, em 7 de maio de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia celebraram, em Brasília, em 7 de maio de 2002, um Acordo de Cooperação Cultural;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 276, de 4 de outubro de 2007;
DECRETA: