Lei 6.168/1974 - Artigo 6

Art. 6º. Os recursos do FAS qualquer que seja sua origem ou destinação, permanecerão na Caixa Econômica Federal, até utilização pelos destinatários.

Lei 6.168/1974 - Artigo 6

Art. 6º. Os recursos do FAS qualquer que seja sua origem ou destinação, permanecerão na Caixa Econômica Federal, até utilização pelos destinatários.