Art. 2º. Constituem recursos do FAS:
I - (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
II - Recursos destacados para esse fim nos orçamentos operacionais da Caixa Econômica Federal;
III - (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
IV - Outros recursos, de origem interna ou externa, inclusive provenientes de repasses ou financiamentos.
§ 1º - (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 2º - (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
I - (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
II - Recursos destacados para esse fim nos orçamentos operacionais da Caixa Econômica Federal;
III - (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
IV - Outros recursos, de origem interna ou externa, inclusive provenientes de repasses ou financiamentos.
§ 1º - (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 2º - (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)