Lei 6.168/1974 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado
João Paulo Dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1974

Lei 6.168/1974 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado
João Paulo Dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1974