Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 155.167,70 (cento e cinqüenta e cinco mil, cento e sessenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender à despesa com o pagamento de indenização à Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico, de duas faixas de terrenos, situadas a partir da cota oitenta (80) e desmembradas dos imóveis nº 26 da Rua Gustavo Sampaio e nº 26 da Rua Suzano, no Distrito Federal.