Decreto 10.102/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10-A. O Ministério de Minas e Energia editará o regulamento de que trata o art. 17 da Lei nº 13.576, de 2017." (NR)

Decreto 10.102/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10-A. O Ministério de Minas e Energia editará o regulamento de que trata o art. 17 da Lei nº 13.576, de 2017." (NR)