DECRETO Nº 6.286, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 6.286, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
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DECRETO Nº 6.286, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
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