Lei 1.559/1952 - Ementa

LEI Nº 1.559, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1952.

Reconhece aos antigos encarregados e escrivães dos postos fiscais do Território do Acre os direitos assegurados pela Lei nº 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e confirmados pelo Decreto nº 15.220, de 29 de setembro de 1921.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL promulga, de conformidade com o artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei, resultante de projeto vetado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA e mantido pelo CONGRESSO NACIONAL:

Lei 1.559/1952 - Ementa

LEI Nº 1.559, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1952.

Reconhece aos antigos encarregados e escrivães dos postos fiscais do Território do Acre os direitos assegurados pela Lei nº 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e confirmados pelo Decreto nº 15.220, de 29 de setembro de 1921.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL promulga, de conformidade com o artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei, resultante de projeto vetado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA e mantido pelo CONGRESSO NACIONAL: