Lei 1.559/1952 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 18 de fevereiro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1952

Lei 1.559/1952 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 18 de fevereiro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1952