DECRETO-LEI Nº 378, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968.
Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: