Decreto-Lei 378/1968 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto-lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Decreto-Lei 378/1968 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto-lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Distrito Federal.