Decreto-Lei 378/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Os valôres dos símbolos dos cargos de provimento efetivo e em comissão são os fixados no Anexos IV dêste Decreto-lei.

Decreto-Lei 378/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Os valôres dos símbolos dos cargos de provimento efetivo e em comissão são os fixados no Anexos IV dêste Decreto-lei.