Art. 4º. A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 77-F. (VETADO)."
"Art. 261. ...............
...............
III - (VETADO).
§ 1º - ...............
...............
III - (VETADO).
...............
§ 12 - (VETADO).
§ 13 - (VETADO)." (NR)
"Art. 263. ...............
...............
IV - (VETADO).
...............
§ 3º - (VETADO)." (NR)
"Art. 280...............
...............
§ 2º - (VETADO).
..............." (NR)
"Art. 281. ...............
§ 1º - ...............
§ 2º - O prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades." (NR)
"Art. 282. ...............
...............
§ 8º - (VETADO)." (NR)
"Art. 298. ...............
Parágrafo único. (VETADO)." (NR)