Lei 14.304/2022 - Artigo 4

Art. 4º. A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 77-F. (VETADO)."

"Art. 261. ...............

...............

III - (VETADO).

§ 1º - ...............

...............

III - (VETADO).

...............

§ 12 - (VETADO).

§ 13 - (VETADO)." (NR)

"Art. 263. ...............

...............

IV - (VETADO).

...............

§ 3º - (VETADO)." (NR)

"Art. 280...............

...............

§ 2º - (VETADO).

..............." (NR)

"Art. 281. ...............

§ 1º - ...............

§ 2º - O prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades." (NR)

"Art. 282. ...............

...............

§ 8º - (VETADO)." (NR)

"Art. 298. ...............

Parágrafo único. (VETADO)." (NR)

Lei 14.304/2022 - Artigo 4

Art. 4º. A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 77-F. (VETADO)."

"Art. 261. ...............

...............

III - (VETADO).

§ 1º - ...............

...............

III - (VETADO).

...............

§ 12 - (VETADO).

§ 13 - (VETADO)." (NR)

"Art. 263. ...............

...............

IV - (VETADO).

...............

§ 3º - (VETADO)." (NR)

"Art. 280...............

...............

§ 2º - (VETADO).

..............." (NR)

"Art. 281. ...............

§ 1º - ...............

§ 2º - O prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades." (NR)

"Art. 282. ...............

...............

§ 8º - (VETADO)." (NR)

"Art. 298. ...............

Parágrafo único. (VETADO)." (NR)