Lei 14.304/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 23 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Tarcisio Gomes de Freitas
Marcos César Pontes
Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2022

Lei 14.304/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 23 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Tarcisio Gomes de Freitas
Marcos César Pontes
Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2022