Decreto 11.676/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023; e

II - o Decreto nº 11.387, de 20 de janeiro de 2023.

Decreto 11.676/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023; e

II - o Decreto nº 11.387, de 20 de janeiro de 2023.