Decreto 11.676/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 2.10;

c) três CCE 2.07;

d) duas FCE 2.10; e

e) uma FCE 2.05;

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 2.12;

c) um CCE 2.11;

d) um CCE 2.09;

e) dois CCE 2.08;

f) uma FCE 1.17;

g) uma FCE 1.13;

h) uma FCE 1.12;

i) uma FCE 2.13; e

j) uma FCE 2.11; e

III - da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) três gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0003 (C);

b) quatro gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0004 (D); e

c) uma gratificação de exercício de cargo em confiança do Grupo 0005 (E).

Decreto 11.676/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 2.10;

c) três CCE 2.07;

d) duas FCE 2.10; e

e) uma FCE 2.05;

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 2.12;

c) um CCE 2.11;

d) um CCE 2.09;

e) dois CCE 2.08;

f) uma FCE 1.17;

g) uma FCE 1.13;

h) uma FCE 1.12;

i) uma FCE 2.13; e

j) uma FCE 2.11; e

III - da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) três gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0003 (C);

b) quatro gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0004 (D); e

c) uma gratificação de exercício de cargo em confiança do Grupo 0005 (E).