Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 19 de outubro de 1953.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice - Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1953
Senado Federal, em 19 de outubro de 1953.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice - Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1953