Lei 2.034/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de outubro de 1953.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice - Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1953

Lei 2.034/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de outubro de 1953.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice - Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1953