LEI Nº 2.034, DE 19 DE OUTUBRO DE 1953.
Concede a pensão especial de ....... Cr$ 2.000,00 mensais a Isabel Martin Teixeira de Melo, viúva do Juiz Álvaro Teixeira de Melo.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: