Lei 2.034/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Isabel Martin Teixeira de Melo, viúva do Juiz Álvaro Teixeira de Melo, a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, enquanto se mantiver no estado de viuvez.

Parágrafo único. O pagamento desta pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Lei 2.034/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Isabel Martin Teixeira de Melo, viúva do Juiz Álvaro Teixeira de Melo, a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, enquanto se mantiver no estado de viuvez.

Parágrafo único. O pagamento desta pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.