Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.
Decreto 86.207/1981 - Artigo 3
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.