Decreto-Lei 384/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas originadas da aplicação do art. 3º dêste Decreto-lei correrão pelas dotações próprias do Poder Judiciário, que fica autorizado a proceder, se necessário, compensação em seus elementos de despesas a fim de enquadrá-las nas dotações correspondentes.

Decreto-Lei 384/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas originadas da aplicação do art. 3º dêste Decreto-lei correrão pelas dotações próprias do Poder Judiciário, que fica autorizado a proceder, se necessário, compensação em seus elementos de despesas a fim de enquadrá-las nas dotações correspondentes.