Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1968
Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1968