Lei 2.303/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1954

Lei 2.303/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1954