Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1954
Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1954