Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTElLO BRANCO
Zilmar Araripe
Ademar de Queiroz
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.11.1966
Brasília, 23 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTElLO BRANCO
Zilmar Araripe
Ademar de Queiroz
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.11.1966