Decreto-Lei 77/1966 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTElLO BRANCO

Zilmar Araripe

Ademar de Queiroz

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.11.1966

Decreto-Lei 77/1966 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTElLO BRANCO

Zilmar Araripe

Ademar de Queiroz

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.11.1966