Decreto-Lei 77/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica acrescentada alínea f ao art. 1º da Lei nº 4.476, de 12 de novembro de 1964, com a seguinte redação:

"f) Chefe da Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil - Estados Unidos e Presidente da mesma Comissão."

Decreto-Lei 77/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica acrescentada alínea f ao art. 1º da Lei nº 4.476, de 12 de novembro de 1964, com a seguinte redação:

"f) Chefe da Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil - Estados Unidos e Presidente da mesma Comissão."