DECRETO-LEI Nº 786, DE 25 DE AGOSTO DE 1969.
Anula parte de dotação constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, atendendo ao disposto no Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968,
DECRETA: