Decreto-Lei 5.330/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.330, DE 18 DE MARÇO DE 1943.

Dispõe sobre a concessão da pensão especial de que trata o decreto-lei número 3.269, de 14 de maio de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.330/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.330, DE 18 DE MARÇO DE 1943.

Dispõe sobre a concessão da pensão especial de que trata o decreto-lei número 3.269, de 14 de maio de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: