Decreto-Lei 5.330/1943 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
J. P. Salgado Filho.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1943

Decreto-Lei 5.330/1943 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
J. P. Salgado Filho.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1943