Lei 9.920/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei.

Lei 9.920/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei.