Art. 2º. A norma complementar de que trata o art. 53 do Decreto nº 5.296, de 2004, deve ser expedida no prazo de cento e vinte dias a contar da data de publicação deste Decreto. (Prrogoação de prazo)
Decreto 5.645/2005 - Artigo 2
Art. 2º. A norma complementar de que trata o art. 53 do Decreto nº 5.296, de 2004, deve ser expedida no prazo de cento e vinte dias a contar da data de publicação deste Decreto. (Prrogoação de prazo)