Lei 4.826/1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a aquisição de imóvel em Rezende, Estado do Rio de Janeiro, destinado à instalação da Exatoria Federal naquela cidade.

Lei 4.826/1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a aquisição de imóvel em Rezende, Estado do Rio de Janeiro, destinado à instalação da Exatoria Federal naquela cidade.