Lei 9.846/1999 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.861-16, de 27 de agosto de 1999.

Lei 9.846/1999 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.861-16, de 27 de agosto de 1999.