Afeta, a uso especial do Exército, terras referidas no art. 3° e § 1°, do Decreto-lei n° 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.
Afeta, a uso especial do Exército, terras referidas no art. 3° e § 1°, do Decreto-lei n° 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.
Afeta, a uso especial do Exército, terras referidas no art. 3° e § 1°, do Decreto-lei n° 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.