DECRETO Nº 95.859, DE 22 DE MARÇO DE 1988
Afeta, a uso especial do Exército, terras referidas no art. 3º e § 1º, do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando o art. 9º do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, segundo o qual o Ministro do Exército indicará terras públicas a receberem afetação, e
Considerando a indicação do Ministro do Exército, constante da Exposição de Motivos nº 15, de 18 de março de 1988,
DECRETA: