DECRETO Nº 88.210, DE 5 DE ABRIL DE 1983.
Outorga concessão à BARIRI RÁDIO CLUBE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Bariri, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.937/81 (Edital nº 86/81),
DECRETA: