Decreto 99.321/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação Nacional do Índio, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Decreto 99.321/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação Nacional do Índio, integrantes do Anexo I deste Decreto.