Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação Nacional do Índio, integrantes do Anexo I deste Decreto.
Decreto 99.321/1990 - Artigo 1
Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação Nacional do Índio, integrantes do Anexo I deste Decreto.